A Criação

A criação de Guajará-Mirim nos mostra fatos interessantes, pois seus pioneiros foram homens corajosos e de muita sabedoria que abriram o caminho do progresso despertando uma comunidade quase adormecida para olhar mais longe lançando os fundamentos necessários apesar das dificuldades de ontem para favorecer o futuro.

Não fora a interferência do Cônsul do Brasil, na cidade fronteiriça, o médico José de Mendonça Lima, a emancipação de Guajará-Mirim teria sido retardada por alguns anos entretanto, ao chegar àquele povoado, Mendonça que era dotado de rara inteligência e espírito cívico, assimilou o ideal de seus habitantes e sentiu o drama que a todos inquietava e soube aquilatar aderindo a eles, ao mesmo tempo em que tomara para si , a responsabilidade de negociar com o Governador do Estado de Mato Grosso, Dr. Mário Correia da Costa, sensibilizando-o para atender o povo que enviava documentos conforme mandava a Constituição de 1891, pedindo a criação do Município.

As reivindicações apresentadas, evidentemente constituíram num demorado processo, já transformado em projeto de lei, através do Poder Executivo, baseado na autonomia política e assegurada pala constituição.

Após a apreciação de um documento de tamanha importância para a vida, daquela gente, a Assembléia Legislativa, ouvindo suas comissões permanentes sobre a viabilidade do Projeto, votou favoravelmente, devolvendo-o ao Presidente do Estado. Imediatamente ao receber a aprovação do Poder Legislativo Estadual, o Governador baixou a Lei nº 991 12 de julho de 1928, estabelecendo o dia 15 de novembro de !929, para instalação da Comarca e do município.

O Dr. Mário Correia da Costa, Presidente do Estado do Mato Grosso faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei a seguinte Lei, Art. 1º - fica marcada a data de 15 de novembro vindouro para a instalação da nova Comarca... Art. 4º 0 Poder Executivo .providenciará sobre a instalação do novo município, fazendo as necessárias nomeações e marcando o dia para as eleições; Art. 5º- Revogam- se as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades a quem de conhecimento, execução da referida Lei pertencer que cumpram fielmente.Na mesma oportunidade foi procedida a eleição da Câmara Municipal, cuja diretoria constitui-se de PRESIDENTE José de Mendonça Lima, SEGUNDO SECRETÁRIO Sandoval Arantes Meira.

Tudo estava pronto para a solução final, o povo era alegre e sentia-se com entusiasmo geral e se irmanavam com fraternidade pelo sucesso obtido na realização da cruzada, Tudo e todos se irmanavam, desde as associações de classes, operários, lavradores, funcionários públicos, porque viam o bem comum da terra que lhes servia de berço e os acolhiam, tornar-se livre e poder caminhar sozinha.

Estava selada a sorte do Município e satisfeitas as intenções de toda comunidade Guajaramirense da época. Ocorre, porém que a brava gente não estiva disposta a esperar por muito tempo embora a data determjnada estivesse praticamente vencida com tudo, resolveram negociar com o Governador, a antecipação da data de instalação considerando a necessidade urgente de conhecer quem seria o seu primeiro mandatário, em torno do qual reinava grande expectativa.

Iniciaram, assim "de marches" para enviar a Cuiabá um personagem para persuadir o Governador a antecipar a data de instalação. A escolha caiu novamente na pessoa do Dr, José de Mendonça Ljma pela sua influência e estreita amizade com Dr. Mário Correia da Costa.

Os contatos do emissário resultam sumamente proveitosos e conseguido o intento pela rsvogação do Art, 30 da Lei n-° 991 de 12 de julho de 1928, dando-lhe nova redação, comunicando através do telegrama nº- 101 do dia 06 de abril de 1929, ao Dr, Juiz de Direjto cujo texto foi o seguinte:" Comunico-vos para efeitos legais por atos 1088 e 1089 desta data, foi marcado dia 10 do corrente mês para ter lugar para instalar esta. Comarca e Município, sendo nomeados os seguintes cidadãos: INTENDENTE Manoel Boucinha de Menezes, José Martins Costa Machado, José Joaquim Guerra: PRIMEIRO E SEGUNDO INTENDENTE

Vereadores: Dr. José de Mendonça Lima, Sandoval Arantes Meira, Basílio Magno Arso!in, Pedro Struthos, Suplentes: Clóvis Serrão Ewerton, João Raroredo, José Cavalcante, Francisco Borges Pedrosa, Salvador Oliveira, Leocádio Pedro e Hugo Melo. Peço fineza avisar cada um dos nomeados para os diferentes cargos.

Saudações Jayme Carvalho, diretor, secretário, presidente"A notícia do telegrama anteriormente transcrito, imediatamente provocou enorme alegria a todo povo, com delírio geral, tudo parecia estar ou ter sido preparado para o sucesso.

E com isso marcada para júbilo de todos a operosidade de um povo que unido soube angariar a simpatia e o respeito pelos seus nobres atos no momento em que foi instalado, em 08 de agosto de 1912, o posto fiscal, órgão subordinado a Delegacia Fiscal do Estado, também iniciou c desejo de libertaçäo político-administrativo, pois sabia-se suficientemente apto a gerir os seus problemas, No dia O5 de abril de 1929, no prédio onde funcionava a escola pública para o sexo feminino na praça Barão do Rio Branco, com a presença do Sr Manoel Boucinha de Menezes, nomeado para o cargo de Intendente-geral do Município, presente os vereadores Dr. José de Mendonça Lima, Sandoval Arantes Meira, Basílio Magno Arsolino, José Salecindo, Car!os Costa, Miguel Farias e Pedro Struthos, igualmente nomeados pelo mesmo ato para comporem o Conselho Municipal, cujo exercício se estenderia até que fossem realizados as eleições para preenchimento das citadas funções, cuja data seria determinada pelo Governo do Estado.

"Assumiu a presidência dos trabalhos o .Sr Intendente Geral, Mcnoel Boucinha de Menezes, fazendo convite ao Sr. Alkindar Brasil de Arouca. para secretariar a primeira reunião : preparatória para a instalação do Município e Comarca, Nessa reunião o Sr, Intendente-Geral autorizou o secretário a preceder à leitura dos atos oriundos da Presidêncla do Estado, antes não deixando de fazer conhecer aos presentes, dos motivos daquela reunião legislativa na cidade a que para isso naquele exato momento estava-se oficializando.

Portanto, deliberaram sobre a hora e local da realização da solenidade de inauguração da Comarca e Município e também procederam a eleição para mesa diretora da câmara municipal, que, a partir daquele instante, se considerava instalada e que propunha que fosse realizada no mesmo prédio às 09 horas do dia 10 de abril de 1929, prédio esse que foi gentilmente cedido pela Sra. Leonilda Mendonça Machado, então regente da escola, onde todos deveriam comparecer para assumir o exercício de suas respectivas funções, pois o Município não dispunha de prédio para execução de tal solene ato. "Finalmente no dia 10 de abril, às nove horas da manhã tinha inicio as solenidades que contaram com a presença das mais distinguidas personalidades da sociedade em geral.

Enfim o povo tomou conta do recinto onde foram ouvidas as entusiásticas manifestações pelo êxito da conquista". "Fizeram ouvir inúmeros oradores o Dr. José Mourano, Juiz de Direito da Comarcas- que dirigia a solenidade exaltando a personalidade do Dr. Mário Correia da Costa, como benemérito e congratulando-se com Dr. Mendonça lima, Cônsul do Brasil em Guayaramerin, como o maior esforçado batalhador pela vitória.

A Oratória foi interrompida por demorados aplausos. 0 professor Carlos Costa, em nome da força jovem, que seriam dignatários, continuadores daquela magnífica obra; um menor representante da sociedade; Tancredo de Matos em nome dos agricultores da região José Joaquim Guerra, em nome da Loja Maçônica Fé o Confiança".Finamente o Dr. Mendonça Lima. com eloquência empolgou o auditório com imagens repassadas de civismo e reconhecimento no Governador do Estado, e convidou os presentes para juntos fazerem preces pela felicidade pessoal daquele patriota, que não mediu esforços para tornar realidade aspiração do povo GuaJaramirense.A Lei nº 991 de 12 de julho de 1928 criou o Município e a Comarca de Guajará-Mirim.

"LEI No 991, DE 12 DE JULHO DE 1928

Cria o Município de Guajará-Mirim, o Dr. Correia da Costa, Presidente do Estado do Mato Grosso.

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembléia Legislativa decretou e eu sancionei a sente Lei.

Art. 1º - Fica criado o Município e a Comarca de Guajará-Mirim com sede na cidade do mesmo nome. Art. 2º - Os limites do novo Município são: Rio Jacy Paraná, desde a sua barra do Rio Madeira até sua mais alta cabeceira; daí procurando o ponto extremo da mais alta vertente do Rio São Miguel; desde o ponto à cabeceira do rio Mequens e por este à baixo até o Rio Guaporé: por este Rio, pelo Madeira até a barra do Jacy Paraná onde teve início. Art. 3º - Fica marcado o dia 15 de novembro vindouro para instalação da nova ComarcaArt. 4º - 0 Poder Executivo providenciará sobre a instalação do respectivo Município fazendo as necessárias nomeações e marcando dia para as eleições.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpra a façam cumprir fielmente.O Diretor da Secretaria da Presidência do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Estado em Cuiabá, 12 de julho de 1928, 40º da República.

a) Mário Correia da Costa

João Cunha

Foi selada e publicada a presente Lei nessa Secretaria da Presidência do Estado, em Cuiabá aos doze dias do mês de julho de mil novecentos e vinte e oito.

0 Diretor

      1. Jayme Joaquim de Carvalho

Complementando a Lei nº 991, expediu o Presidente do Estado o ato nº 090 em 06 de abril 1929 no qual nomeava Intendente Manoel Boucinha de Menezes; 1º Vice-Intendente José Martins da Costa Machado; 2º Vice Intendente José Joaquim Guerra e Vereadores Dr. Jose de Mendonça Lima, Sandoval Arantes Meira, Basílio Magno de Arsolino, Carlos Costa, José Salencindo, Miguel Farias, e Pedro Vieira e Suplentes Clóvis Serrão Ewerton, João Freire Rivoredo, José Cavalcante, Hermógenes Costa, Francisco Borges, pedro Salvador de Oliveira, Leocádio Prado e Hugo Melo.

1ª CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

A primeira Câmara do Município de Guajará-Mirim, nomeada pelo ato nº 1099, de 06 de abril de 1929 era assim constituída: Dr, José de Mendonça Lima, Sandoval Arantes Meira, Basílio Magno de Arsolino, Carlos Corrêa da Costa, José Solencindo, Rivoredo, José Cavalcante, Hermógenes Costa, Francisco Borges, Pedro Salvador de Oliveira, Leocádio Prado e Hugo Melo, Na sessão de instalação realizada em 22 de abril de 1929, constituiu-se a seguinte mesa Diretora:

Presidente - José de Mendonça Lima

Vice-Pres - Basílio Magno de Arsolino

- Pedro Struthos

A Revolução de 1930 que deu nova estrutura política ao país, extinguiu todas as câmaras de Vereadores, Assembléias, extinguindo consequentemente o Congresso que só foi reaberto em 1934, porém não se tem: noticias de outra Câmara no Município de Guajará - Mirim.

Depois do advento do Território, a primeira Câmara Municipal de Guajará - Mirim foi. eleita em 1969 e tinha a seguinte constituição:
ARENA: -1 - Quintino Augusto de Oliveira2 - Clodoaldo Moura Palha

M.D.B -1 - Salomão Silva2 - Manoel Mendes FilhoEsta Primeira Câmara de Vereadores do Município de Guajará-Mirim, foi eleita em 30 do novembro de 1969 e foram diplomados em 13.12.69 e empossados pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco Cesar Soares Montenegro, Juiz Eleitoral daquela Zona em 31 de janeiro de 1970, em sessão solene realizada no salão nobre da Associação Comercial de Guajará - Mirim e elegeu a seguinte mesa diretora:

Presidente - Salomão Silva

Vice-Presidente - Salomão Justiniano de Melgar- Manoel Mendes Filho- Quintino Augusto de Oliveira- Clodoaldo Moura Palha

 

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